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Regiões de Portugal Continental

Sabe-se que a divisão do território é contemporânea da "fixação de fronteiras", pois à medida que a expansão progredia com a reconquista de novos territórios, a monarquia portuguesa foi exigindo uma estruturação administrativa que permitisse um permanente domínio e organização do espaço; pelo que, cedo houve tendência para demarcar os terrenos onde existissem "villas" ou outras propriedades, conforme aparece em documentos medievais.

Ao longo da História de Portugal aplicaram-se diversas divisões administrativas, mas que nem sempre correspondiam a efectivas circunscrições com carácter autárquico:

os conventos, resultantes da ocupação romana (Conventus Bracarum - sede em Braga -, Conventus Scallabitanus - sede em Santarém- e Conventus Pacensis - sede em Beja);

o primeiro reconhecimento da diversidade regional do país, as cinco "regiões" referidas no testamento do rei D. Dinis ("Antre Douro e Minho"; "Antre Douro e Mondego"; "Beira", "Estremadura" e "Antre Tejo e Odiana");
D. Afonso IV (1325/57) instituiu oficialmente seis comarcas, (Antre Douro e Minho, Antre Douro e Mondego, Beira, Estremadura, Antre Tejo e Odiana e Algarve).
no século XV mantiveram-se as seis comarcas do período anterior, mas com alterações dos limites introduzidas por D. João I, em 1421/22. Verificou-se então a interiorização da Beira em favor da maior litoralização da Estremadura cujo limite Norte chegou até Antre Douro e Minho.
No século XVI, D. João III (1521/1557) atribuiu às anteriores comarcas o estatuto de províncias e retirou-lhes a função administrativa que passou para "novas comarcas" resultantes da sua subdivisão e num total de 27 (4 em Antre Douro e Minho, 3 em Tralos Montes, 7 na Beira, 6 na Estremadura, 5 em Antre Tejo e Odiana e 2 no Algarve). Nos séculos XVII e XVIII mantiveram-se ainda as seis províncias, apesar de ocorrerem alterações de limites, sobretudo, no Minho, Trás-os-Montes, Estremadura, Beira e Alentejo.

A nível local, a administração dos séculos XII e XIII compreendeu um vasto movimento de criação de concelhos e freguesias, estas no foro eclesiástico e os concelhos como instituições autárquicas, que a nível supramunicipal se centravam predominantemente em órgãos sub-regionais, corporizados nos "tenens" ou "tenentes", de nomeação régia. Esta organização em tenências comportava a individualização de circunscrições de dimensões desiguais e susceptíveis de mudança, definidas em função das necessidades administrativas. As autoridades aí destacadas pelo Rei, no exercício de competências militares e civis, caracterizavam-se sobretudo pelo carácter transitório das suas magistraturas. Após uma gradual fase de substituição das tenências por meirinhados (unidades de âmbito mais vasto, confiadas a meirinhos-mores) assistiu-se desde o começo do século XVI, à progressiva conversão das magistraturas ocasionais em cargos permanentes. Assim, a divisão territorial era feita por Comarcas, firmando-se mais a ideia de que a individualização de espaços era definida administrativamente e em função de necessidades político-administrativas. Ainda neste século é utilizado indiferentemente o termo comarca e província, prevalecendo esta. No entanto, as províncias tradicionais não correspondem actualmente às actuais divisões administrativas, substituídas que foram pelos distritos ou pelas novas províncias.

Ainda no início do século XIX, a divisão territorial até 1820 era feita da seguinte forma: sete províncias ou governos militares; 17 dioceses; 4046 freguesias; 44 comarcas com 44 corregedores, 164 juizes de fora e 621 juizes ordinários; 785 concelhos e 21 "delegacias do thesouro". Em 1822, com o advento do liberalismo e com a aplicação legal dos seus princípios expressos na própria constituição do mesmo ano, estuda-se a possibilidade da divisão do continente em oito províncias, criadas logo em 1823: Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta e Beira Baixa, Estremadura, Alentejo, Algarve e a nova província do Partido do Porto, produto da afirmação de uma tendência existente no seio do exército, que obrigou à diminuição de território das províncias da Beira e Estremadura. Nos anos subsequentes surgiram outros projectos de divisões administrativas, podendo destacar-se o de 1827-28, que propunha sete províncias (Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta, a diminuta Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve), e que apesar de aprovado em Janeiro de 1828, foi interrompido em Março com a dissolução das Cortes e o regresso de D. Miguel, reinstalando-se o absolutismo, o que levou à queda do projecto liberal. Mais tarde, em 16 de Maio de 1832 a reforma proposta por Mouzinho da Silveira, baseada na necessidade de simplificar as divisões administrativas e de operacionalizar a sua gestão, bem como de afirmar a autoridade do Estado, aconselhava uma reorganização do território português em Províncias, Comarcas e Concelhos, retirando às câmaras o poder decisório, limitando dessa forma a tradicional autoridade concelhia. Esta reorganização acabou por ser implementada pelo Ministro do Reino, Cândido José Xavier, em 28 de Junho de 1833, tendo por base a retoma da anterior divisão em oito províncias: Minho, Trás-os-Montes, Douro (a sua configuração repôs os contornos do Partido do Porto) Beira Alta e Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve. Porém, após a vitória liberal-conservadora em Maio de 1834, surgiu em Janeiro do ano seguinte uma nova tentativa de reorganização do território. É a 25 de Abril de 1835, que ocorre a chamada "Revolução Territorial", que com a introdução das 17 circunscrições distritais, surge como uma das formas mais activas para evitar que as províncias adquirissem um excessivo poder, naturalmente dissolvido com a partilha de competências entre Prefeitos (Províncias) e Governadores Civis (Distritos).

Em 1872, o Código Administrativo de Rodrigues de Sampaio atribui ao Distrito a categoria de autarquia local, mantendo-se assim até 1892, pois deste ano até 1913, o distrito perde de novo a personalidade jurídica e volta a ser uma simples circunscrição administrativa. Alguns anos antes, em 1886, foi reivindicado perante os poderes públicos, a criação de um novo distrito, o de Setúbal, porém sem qualquer resultado, pelo menos até 1918, quando o Dr. Francisco Garcia defende, junto de Sidónio Pais, então Chefe de Estado, a criação de um organismo administrativo independente, sendo no entanto esta proposta recusada pelo governo sidonista. Mais tarde é de novo solicitada a criação do distrito de Setúbal sendo o pedido aceite. Foi então criado, por decreto de Lei de 22 de Julho de 1926, o actual distrito de Setúbal, passando a ser 18 o número de circunscrições distritais em Portugal.
De 1913 a 1917, o distrito recupera a sua condição de autarquia local. Com o código de 1936-40, estabelece-se o Distrito como mera circunscrição e criam-se efectivamente onze províncias. Em 1959 procede-se à abolição das províncias, transferindo-se os seus reduzidos poderes para os Distritos. Em 1969, Marcelo Caetano cria as regiões de planeamento (meros serviços periféricos e dependentes), com quatro regiões no continente - Norte, Centro, Lisboa e Sul. Em 1979 essas mesmas regiões eram re-baptizadas de Comissões de Coordenação Regional e passam a ser cinco (autonomização do Algarve), continuando a ser meros serviços desconcentrados do Estado. Só em 1991 foi dado um maior passo na delimitação regional no espaço administrativo português, com a criação da Lei-Quadro 56/91, que determina as atribuições e competências, bem como os órgãos existentes numa futura área administrativa regional.

Em 28 de Abril de 1998, um mapa de oito regiões administrativas foi definido pela lei n.º 19/98, promulgada em 7 de Abril de 1998.

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