A
nível local, a administração dos séculos
XII e XIII compreendeu um vasto movimento de criação
de concelhos e freguesias, estas no foro eclesiástico
e os concelhos como instituições autárquicas,
que a nível supramunicipal se centravam predominantemente
em órgãos sub-regionais, corporizados nos "tenens"
ou "tenentes", de nomeação régia.
Esta organização em tenências comportava
a individualização de circunscrições
de dimensões desiguais e susceptíveis de mudança,
definidas em função das necessidades administrativas.
As autoridades aí destacadas pelo Rei, no exercício
de competências militares e civis, caracterizavam-se
sobretudo pelo carácter transitório das suas
magistraturas. Após uma gradual fase de substituição
das tenências por meirinhados (unidades de âmbito
mais vasto, confiadas a meirinhos-mores) assistiu-se desde
o começo do século XVI, à progressiva
conversão das magistraturas ocasionais em cargos permanentes.
Assim, a divisão territorial era feita por Comarcas,
firmando-se mais a ideia de que a individualização
de espaços era definida administrativamente e em função
de necessidades político-administrativas. Ainda neste
século é utilizado indiferentemente o termo
comarca e província, prevalecendo esta. No entanto,
as províncias tradicionais não correspondem
actualmente às actuais divisões administrativas,
substituídas que foram pelos distritos ou pelas novas
províncias. Ainda
no início do século XIX, a divisão territorial
até 1820 era feita da seguinte forma: sete províncias
ou governos militares; 17 dioceses; 4046 freguesias; 44 comarcas
com 44 corregedores, 164 juizes de fora e 621 juizes ordinários;
785 concelhos e 21 "delegacias do thesouro". Em
1822, com o advento do liberalismo e com a aplicação
legal dos seus princípios expressos na própria
constituição do mesmo ano, estuda-se a possibilidade
da divisão do continente em oito províncias,
criadas logo em 1823: Minho, Trás-os-Montes, Beira
Alta e Beira Baixa, Estremadura, Alentejo, Algarve e a nova
província do Partido do Porto, produto da afirmação
de uma tendência existente no seio do exército,
que obrigou à diminuição de território
das províncias da Beira e Estremadura. Nos anos subsequentes
surgiram outros projectos de divisões administrativas,
podendo destacar-se o de 1827-28, que propunha sete províncias
(Minho, Trás-os-Montes, Beira Alta, a diminuta Beira
Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve), e que apesar de aprovado
em Janeiro de 1828, foi interrompido em Março com a
dissolução das Cortes e o regresso de D. Miguel,
reinstalando-se o absolutismo, o que levou à queda
do projecto liberal. Mais tarde, em 16 de Maio de 1832 a reforma
proposta por Mouzinho da Silveira, baseada na necessidade
de simplificar as divisões administrativas e de operacionalizar
a sua gestão, bem como de afirmar a autoridade do Estado,
aconselhava uma reorganização do território
português em Províncias, Comarcas e Concelhos,
retirando às câmaras o poder decisório,
limitando dessa forma a tradicional autoridade concelhia.
Esta reorganização acabou por ser implementada
pelo Ministro do Reino, Cândido José Xavier,
em 28 de Junho de 1833, tendo por base a retoma da anterior
divisão em oito províncias: Minho, Trás-os-Montes,
Douro (a sua configuração repôs os contornos
do Partido do Porto) Beira Alta e Beira Baixa, Estremadura,
Alentejo e Algarve. Porém, após a vitória
liberal-conservadora em Maio de 1834, surgiu em Janeiro do
ano seguinte uma nova tentativa de reorganização
do território. É a 25 de Abril de 1835, que
ocorre a chamada "Revolução Territorial",
que com a introdução das 17 circunscrições
distritais, surge como uma das formas mais activas para evitar
que as províncias adquirissem um excessivo poder, naturalmente
dissolvido com a partilha de competências entre Prefeitos
(Províncias) e Governadores Civis (Distritos). Em
1872, o Código Administrativo de Rodrigues de Sampaio
atribui ao Distrito a categoria de autarquia local, mantendo-se
assim até 1892, pois deste ano até 1913, o distrito
perde de novo a personalidade jurídica e volta a ser
uma simples circunscrição administrativa. Alguns
anos antes, em 1886, foi reivindicado perante os poderes públicos,
a criação de um novo distrito, o de Setúbal,
porém sem qualquer resultado, pelo menos até
1918, quando o Dr. Francisco Garcia defende, junto de Sidónio
Pais, então Chefe de Estado, a criação
de um organismo administrativo independente, sendo no entanto
esta proposta recusada pelo governo sidonista. Mais tarde
é de novo solicitada a criação do distrito
de Setúbal sendo o pedido aceite. Foi então
criado, por decreto de Lei de 22 de Julho de 1926, o actual
distrito de Setúbal, passando a ser 18 o número
de circunscrições distritais em Portugal. De
1913 a 1917, o distrito recupera a sua condição
de autarquia local. Com o código de 1936-40, estabelece-se
o Distrito como mera circunscrição e criam-se
efectivamente onze províncias. Em 1959 procede-se à
abolição das províncias, transferindo-se
os seus reduzidos poderes para os Distritos. Em 1969, Marcelo
Caetano cria as regiões de planeamento (meros serviços
periféricos e dependentes), com quatro regiões
no continente - Norte, Centro, Lisboa e Sul. Em 1979 essas
mesmas regiões eram re-baptizadas de Comissões
de Coordenação Regional e passam a ser cinco
(autonomização do Algarve), continuando a ser
meros serviços desconcentrados do Estado. Só
em 1991 foi dado um maior passo na delimitação
regional no espaço administrativo português,
com a criação da Lei-Quadro 56/91, que determina
as atribuições e competências, bem como
os órgãos existentes numa futura área
administrativa regional.
Em
28 de Abril de 1998, um mapa de oito regiões administrativas
foi definido pela lei n.º 19/98, promulgada em 7 de Abril
de 1998.
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