O
distrito é um território delimitado de jurisdição
administrativa, ou seja, é uma circunscrição
ou unidade administrativa ou judicial estabelecida em 25 de
Abril de 1835 (17 no Continente e 4 nas Ilhas) e que suprimiu
as províncias e comarcas que existiam até à
altura. Até à
sua substituição pelas regiões administrativas,
constitucionalmente previstas (C.R. art.291.º), existe
em cada distrito "uma assembleia deliberativa, composta
por representantes dos municípios", que compete
ao Governo Civil. Em
relação às Regiões Autónomas,
(C.R. art.238.º), apenas "compreendem freguesias
e municípios". |